terça-feira, 13 de abril de 2010

DESPESAS NA TRANSFERÊNCIA, ESCRITURA E REGISTRO DO IMÓVEL

A compra do primeiro imóvel a gente nunca esquece. Muito menos do susto causado pela necessidade de mais dinheiro para arcar com as despesas de transferência, escritura e registro do imóvel nos respectivos cartórios e órgãos públicos.
Para não ser pego de surpresa, o futuro comprador deve fazer uma reserva financeira na fase que antecede a aquisição da unidade, para cobrir sem sobressaltos os gastos legais com a documentação do imóvel, pagos à vista.

As tabelas dos Tabelionatos de Notas (que lavram as escrituras) e dos Cartórios de Registro de Imóveis são progressivas e variam de acordo com o valor total do imóvel. Para os cálculos dessas despesas, vale o que for maior: o valor venal da unidade ou seu preço de venda no mercado.

Num contrato de compra e venda simples, o comprador terá de pagar o Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis – Inter Vivos (ITBI – IV) à prefeitura, correspondente a 2% do valor do imóvel. Mais as despesas com a escritura, em qualquer Cartório de Notas do país, e o registro desse documento no Cartório de Registro de Imóveis da comarca onde o imóvel está situado.

Descontos - Há reduções significativas dessas despesas para imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) quando registrados em cartório, o que não ocorre quando os bancos optam por registrar um instrumento particular de compra e venda com caráter de escritura (por outro lado, isso reduz os gastos por dispensar uma escritura em cartório). O ITBI fica mais baixo: 0,5% sobre o valor financiado.

O recibo de pagamento também é relevante, pois todas as despesas que tenham sido incluídas no valor pago, como aluguel de um telefone ou pagamento de condomínio, precisam ser discriminadas. O locador é responsável pelas taxas de informações cadastrais e de elaboração do contrato. Já o IPTU e o seguro contra incêndio podem ser negociados, podendo o inquilino vir a pagar.

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